O ano de 2024 começou de forma desfavorável para o setor de alojamento local.
Em 06 de outubro de 2023, o antigo governo propôs o programa “Mais Habitação”, que aumentou a carga fiscal dos proprietários de alojamento local e criou a Contribuição Extraordinária (CEAL).
O novo governo propôs a reversão das medidas do programa “Mais Habitação” para o alojamento local, introduzindo o programa “Construir Portugal”.
Foi prorrogado o prazo de pagamento do CEAL em 120 dias, permitindo que os proprietários não fossem obrigados ao pagamento das taxas do programa “Mais Habitação”, que seriam revertidas.
Foi publicada no Diário da República a legislação que revogou a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) e a fixação do coeficiente de vetustez para o calculo do IMI.
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.o 76/2024 que revogou as restantes restrições nacionais que devolveram o poder de decisão aos municípios e removeram a necessidade de aval por parte dos condomínios.
Entraram em vigor as medidas estabelecidas no Decreto-Lei n.o 76/2024, publicado no Diário da República em 23 de outubro de 2024.