O setor de alojamento local em Portugal continua a sofrer bastantes mudanças regulatórias. No passado dia A 23 de outubro de 2024 foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 76/2024
Os municípios terão mais poderes para regulamentar e fiscalizar o AL nos seus territórios. Poderão adotar regulamentos administrativos próprios que definam os procedimentos e meios de atuação para a atividade de AL. Além disso, os municípios podem criar zonas de contenção e de crescimento sustentável, ajustando a atividade de AL às características específicas de cada território.
As licenças de AL serão agora transmissíveis, exceto em áreas de contenção onde as regras municipais possam ser diferentes.
O novo regime aprovado pelo Governo retira poderes aos condomínios no encerramento de unidades de AL, devolvendo essa decisão às autarquias. Agora, os condomínios só poderão solicitar o encerramento de um AL com base em atos comprovados de perturbação, e a decisão final caberá ao município. Além disso, os donos de AL não precisarão mais de autorização prévia do condomínio para abrir a atividade num prédio destinado à habitação.
O Governo decidiu revogar várias medidas do pacote “Mais Habitação” do anterior executivo. Entre as medidas revogadas estão a contribuição extraordinária sobre os imóveis em AL e a fixação do coeficiente de vetustez. O arrendamento coercivo, uma das medidas mais polémicas, também foi revogado. Estas revogações visam corrigir distorções e incentivar o investimento no setor imobiliário.
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